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Guia editorial

Bem-vindo ao Guia editorial. Aqui, desvendamos o universo das editoras musicais e sua função vital na proteção de direitos autorais, distribuição de músicas e promoção de talentos. Explore o processo criativo que molda a música que embala nossas vidas.

A função de uma editora:

Uma editora musical tem a função de administrar os direitos autorais das músicas, bem como se encarregar da distribuição e promoção destas obras. A editora pode celebrar contratos com compositores e artistas, atuando como sua representante e negociando acordos de licenciamento com outras empresas para a utilização das obras em filmes, programas de TV, comerciais, plataformas de streaming . Além disso, a editora pode prestar auxílio na produção e gravação das músicas, e contribuir para elaboração e distribuição de partituras.

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A importância da editora:

A editora desempenha um papel fundamental no cenário musical. Ela é peça importante na cadeia produtiva da música, encarregando-se de divulgar, impulsionar e administrar as obras de um autor. Atua em todas as esferas que demandam a arrecadação e a gestão dos direitos do compositor. O direito autoral é baseado em lei, formada por um conjunto de normas que visam proteger legalmente os autores de obras intelectuais e seus conexos (direitos relacionados aos participantes de gravações, como produtor fonográfico, intérprete e músicos ou outras pessoas relacionadas à obra).

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Obra musical:

De maneira geral, uma obra musical pode ser definida como “composição”, e engloba título, letra, melodia, harmonia, ritmo e elementos que, de numa abordagem simples, compõem a música. As formas de se consumir música são: ao vivo, ou através de uma gravação, que é maneira corrente de se referir à obra transformada e fixada em um suporte material, ou meio físico. Essa gravação é o que se conhece como fonograma.

Os detentores dos direitos da obra são os autores e as editoras. Sempre que um artista desejar usar uma obra musical, seja num show, gravação, filme, ou sob a forma de streaming, é obrigatório que obtenha uma autorização da editora em que a obra está registrada. Caso seja uma versão de outra obra musical, o versionista também pode se tornar um titular de direito autoral, mediante a concordância do autor da obra original.

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Remuneração das obras musicais via ECAD e UBEM:

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) atua no processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais. É o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música é tocada publicamente. 

 

Administrado por associações de gestão coletiva como UBC, Sicam e Sbacem, o ECAD facilita o pagamento e distribuição dos direitos autorais de execução pública. Os direitos autorais e as atividades editoriais estão normalizados e legalmente descritos na UBEM ( União Brasileira de Editoras de Música).

A UBEM é uma associação composta por Editoras Musicais. Entre seus principais objetivos está promover o desenvolvimento e a prosperidade das atividades editoriais, no campo da música. A UBEM é responsável por representar e defender os interesses de seus associados nas questões administrativas do setor editorial de música e no estudo dos assuntos que se relacionam com as atividades da edição musical.

Atualmente, as editoras que são vinculadas à UBEM têm acesso aos direitos mecânicos autorais das plataformas digitais, o chamado direito fonomecânico. A UBEM possui acordo direto com a BackOffice Music Services, que é a única empresa responsável pelo intermédio entre o pagamento das plataformas digitais e os titulares das obras musicais.

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