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Políticas de Governança

POLÍTICA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DA ATRAÇÃO

A Atração é uma empresa brasileira baseada em São Paulo, consolidada e reconhecida no ramo musical tanto autoral como fonográfico, que se dedica à produção, divulgação, marketing, sincronização, distribuição e exploração de conteúdos relacionados à indústria musical nacional – incluindo-se fonogramas e videofonogramas, mas não limitados a estes –, além do agenciamento de talentos e edição de obras musicais e lítero-musicais, valorizando a diversidade cultural e dos diferentes gêneros musicais, e contribuindo com a internacionalização da música brasileira, através das parcerias firmadas com as principais canais plataformas de streaming de música, como Spotify, Apple Music, YouTube, Deezer e Amazon Music.

1. OBJETIVO:

O objetivo da Atração é garantir que nossos negócios sejam cada vez mais transparentes e sustentáveis, promovendo diversidade, inclusão e respeito às leis e normas aplicáveis em todas as nossas relações, construindo e preservando ambientes de trabalho éticos, justos, seguros e inclusivos, promovendo um crescimento responsável e acolhedor, com impactos positivos cada vez maiores no mercado musical e na sociedade.

Assim, a presente Política estabelece princípios e diretrizes capazes de orientar nossos negócios, condutas e comportamentos, a serem aplicadas em todas as nossas relações, incluindo-se nossos gestores, colaboradores, funcionários, parceiros, artistas intérpretes e executantes, compositores e investidores, mas não limitados a estes, visando (i) garantir a conformidade legal e ética em todas as suas atividades, (ii) proteger os direitos dos artistas, colaboradores, investidores e parceiros comerciais, (iii) assegurar transparência na tomada de decisões e na prestação de contas, e (iv) promover práticas empresariais responsáveis, em alinhamento às melhores práticas de marcado da indústria musical.

2. NOSSOS PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA:

A Política de Governança Corporativa da Atração é pautada nos seguintes princípios:

  • Transparência: divulgação clara, periódica e honesta dos pagamentos de royalties devidos pelas formas de exploração abrangidas nos contratos firmados com artistas, compositores e/ou demais parceiros comerciais, a título de prestação de contas;

  • Responsabilidade: compromisso com o cumprimento dos direitos e deveres estipulados contratualmente, em especial o pagamento dos royalties devidos, prestação de contas, registro de códigos ISWC e/ou ISRC junto às associações de gestão coletiva, e exploração dos produtos licenciados/cedidos no melhor interesse de seus titulares; 

  • Equidade: igualdade de tratamento, oportunidades e acesso a informações relevantes, sem favorecimento ou discriminação, assegurando o respeito e garantia dos direitos dos envolvidos, incluindo-se o estabelecimento de uma remuneração de royalties justa, equitativa, e de acordo com as práticas de mercado;

  • Diversidade e inclusão: construção e preservação de ambientes de trabalho éticos, justos, seguros e inclusivos, viabilizando um crescimento responsável e acolhedor, com impactos positivos cada vez maiores no mercado musical;

  • Ética: agir com honestidade e conforme as obrigações legais e contratuais cabíveis, promovendo um ambiente de respeito mútuo, e em respeito a informações confidenciai e aos termos da presente Política.

     

3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS IMPORTANTES:

Para a Atração, os termos abaixo têm os seguintes significados:

  • Discriminação: tratamento negativo e diferenciado dado a uma pessoa em razão de características pessoais como raça, cor, etnia, religião, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, idade, deficiência, entre outras, com o objetivo de diminuí-la, desonrá-la ou demonstrar hostilidade e aversão com base em suas características, por meio de violência verbal, violência gráfica, e/ou violência física, sejam estas condutas isoladas ou conjugadas;

  • Racismo: ofensa a uma coletividade ou grupo de pessoas, tendo como objeto a discriminação de uma etnia de forma generalizada. Crimes previstos na Lei nº 7.716/89, e de caráter inafiançável e imprescritível, conforme art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal;

  • Injúria racial: ofensa à honra de uma pessoa, de maneira específica, com base em aspectos relacionados à sua raça, etnia, cor, religião ou origem. Crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal; 

  • Assédio Moral: forma de violência psicológica no ambiente de trabalho, através condutas abusivas, repetitivas e prolongadas que visam desestabilizar emocionalmente, humilhar ou degradar o trabalhador, resultando em um ambiente hostil;

  • Assédio Sexual: comportamentos indesejados de natureza sexual que ofendem, humilham ou intimidam uma pessoa, incluindo avanços físicos, comentários inapropriados, gestos sugestivos, solicitações de favores sexuais e demais ações invasivas que criem um ambiente de trabalho hostil ou desconfortável. Crime previsto no artigo 216-A do Código Penal;

  • Importunação Sexual: atos isolados, inoportunos e indesejados contra a liberdade sexual, causando constrangimento e/ou desconfortou. Crime previsto no artigo 215-A do Código Penal;

  • Conflito de Interesses: situação em que há conflito direto ou indireto de responsabilidades profissionais e interesses pessoais de um indivíduo com os interesses da Atração, tal como por meio de ações de concorrência desleal, uso inadequado de informações confidenciais, influência de interesses pessoais sobre decisões profissionais, dentre outras. Esses princípios refletem nosso propósito de promover práticas éticas, sustentáveis e alinhadas aos valores que norteiam nossa atuação no mercado musical;

  • Atos de Corrupção: comportamentos ilegais ou imorais que causem ou possam causar danos à integridade moral da Atração, tais como suborno, extorsão, fraude, lavagem de dinheiro, manipulação de informações, dentre outros.

     

4. DIRETRIZES ANTIASSÉDIO:

A Atração, repudia toda forma de discriminação, assédio ou agressão, e se compromete a promover e manter um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo, encorajando todos os colaboradores, artistas, compositores e parceiros a agir de forma ética e responsável, contribuindo para a prevenção de qualquer forma de assédio, discriminação ou conduta adequada. 

Dessa maneira, é dever de todos os nossos fornecedores e colaboradores comunicar a ocorrência de qualquer incidente ou violação que envolva a presença de atitudes de assédio, discriminatórias ou inadequadas, que podem abranger, entre outros aspectos, sexo biológico, orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, religião, idade, deficiência ou qualquer outra característica individual. 

Entendemos que a responsabilidade por um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação deve transcender os limites da nossa organização e alcançar todos os que colaboram conosco direta ou indiretamente.
 

5. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO:  

A Atração se compromete a operar de acordo com os mais altos padrões éticos e legais, promovendo a integridade, a transparência e a responsabilidade em todas as suas operações e relações, atuando em conformidade com as leis e regulamentações anticorrupção aplicáveis, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como adotar práticas que promovam a transparência e a ética em toda as suas interações, contratos com artistas, prestações de serviços ou qualquer outra forma de envolvimento com fornecedores, parceiros ou autoridades públicas, sendo vedadas quaisquer condutas de suborno, vantagem indevida e favorecimento de interesses pessoais em detrimento da integridade e dos valores da Atração. 

Consideram-se “Atos de Corrupção” qualquer ato de oferecer, dar, receber ou solicitar algo de valor com a intenção de influenciar de maneira imprópria a ação de uma pessoa ou entidade, visando obter vantagens ilegais ou imorais, tais como, mas não limitados a:

  • Pagamento de dinheiro ou presentes a funcionários públicos ou privados para garantir negócios ou favores.

  • Oferecer ou aceitar benefícios pessoais em troca de contratos ou acordos favoráveis.

  • Falsificação de documentos ou relatórios financeiros para encobrir atividades ilegais.

  • Manipulação de processos de licenciamento, distribuição ou royalties em benefício próprio.
     

São terminantemente proibidos qualquer forma de: (i) suborno e pagamentos induzidos, visando influenciar decisões ou obter contratos; (ii) conflitos de interesse, e (iii) facilitação de pagamentos.

Consideram-se “Atos de Risco de Corrupção” aquelas condutas que, apesar de, por si só, não serem definidas como um ato de corrupção, podem se desenvolver para esse fim, devendo ser evitadas, tais como, mas não limitados a:

  • Contribuições, doações, favores, presentes e/ou brindes com fins políticos, incluindo aquelas realizadas para candidatos e partidos políticos, sem prévia ciência e aprovação por escrito da Atração; 

  • Estabelecimento de acordos ou parcerias com agentes, empresários ou intermediários sem contratos formais, claras definições de responsabilidades ou sem a devida verificação de sua idoneidade;

  • Oferecimento de presentes ou hospitalidade de maneira excessiva ou com o intuito de influenciar decisões de negócios;

  • Favorecimento de artistas ou parceiros baseados em laços pessoais, familiares ou relações de amizade, ao invés de escolher com base no potencial artístico ou comercial;

  • Alteração e/ou manipulação de registros financeiros, de vendas, ou de royalties de forma imprecisa ou com o intuito de ocultar atividades irregulares ou favorecer uma parte em detrimento de outra’

  • Não declarar ou gerenciar adequadamente potenciais conflitos de interesse.
     

Qualquer conduta que possa implicar risco de envolvimento em práticas de corrupção deve ser prontamente comunicada.

O descumprimento de quaisquer práticas e diretrizes anticorrupção poderá resultar em sanções, incluindo a rescisão do contrato e a adoção de medidas legais cabíveis. A Atração reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o combate à corrupção, esperando que seus colaboradores, fornecedores, artistas e parceiros compartilhem e cumpram esses princípios em todas as suas ações, no que lhe couberem.
 

6. NÃO CONCORRÊNCIA:

Para os fins desta Política, entende-se como “concorrência” a participação em qualquer atividade, durante o prazo de exclusividade previsto em contrato, se houver, qualquer atividade de criação, produção, distribuição, comercialização ou qualquer forma de exploração de obras musicais e/ou lítero-musicais, fonogramas e/ou videofonogramas, ou serviços correlatos a estes que envolva empresas, projetos, gravadoras, editoras, distribuidores, plataformas de música ou qualquer outro negócio dentro da indústria musical que ofereça produtos, serviços ou conteúdos semelhantes aos da Atração, com a intenção de competir diretamente por clientes, contratos ou recursos da empresa. O objetivo da Atração é impedir que ex-colaboradores, artistas, executivos ou qualquer outro parceiro estratégico, que tenha acesso a informações confidenciais, comerciais ou proprietárias, utilizem esse conhecimento para concorrência desleal ou para benefício de entidades concorrentes.

  • Exclusividade: alguns contratos podem ser firmados em caráter de exclusividade, visando garantir a continuidade, qualidade e eficiência na exploração dos produtos abrangidos no respectivo contrato, podendo inclusive, em alguns casos, prever preferência sobre aquisição de direitos sobre obras musicais e/ou lítero-musicais, fonogramas e/ou videofonogramas futuros, bem como determinação prazo mínimo para nova fixação/regravação, contado do lançamento de cada um dos produtos abrangidos pelo contrato;

  • Práticas de mercado: a Atração busca e orienta que todos os seus colaboradores e fornecedores busquem observar às melhores práticas do mercado musical, adotando comportamentos éticos e responsáveis em todas as suas transações e relações, incluindo-se, mas não se limitando a, (i) respeito aos direitos de autor e propriedade intelectual envolvidos no produto e em produtos de terceiros, evitando práticas como plágio e falsificação de produtos, e buscando autorização expressas dos respectivos titulares quando necessário, (ii) transparência contratual e boa-fé, (iii)  respeito mútuo nas relações, (iv) distribuição justa e equitativa de royalties, (v) conformidade com normas e regulamentos do setor, em especial o ECAD e respectivas sociedades de gestão coletiva, (vi) acompanhamento de inovações tecnológicas e maximização da distribuição e promoção de música, no melhor interesse dos artistas, compositores e demais titulares, buscando a proteção dos direitos destes e compensação adequada pela exploração de suas obras em canais e plataformas de streaming musical, (vii) transparência na contabilização de relatórios financeiros relativos à exploração dos produtos, e (viii) entrega dos produtos e promoção de serviços conforme acordado, respeitando os prazos estabelecidos e a qualidade exigida pela gravadora (em especial quanto a parâmetros internacionais, quando aplicável);

  • Condutas éticas e responsabilidade social: é essencial seguir padrões éticos elevados e agir com honestidade, respeito e integridade em todas as relações com a Atração, além de observar as diretrizes e compromissos previstos nesta Política, bem como quaisquer documentos adicionais eventualmente disponibilizados pela gravadora relacionados à sua cultura organizacional.

 

 

7. CONFIDENCIALIDADE:

Todas as informações fornecidas pela Atração ou às quais os nossos gestores, colaboradores, funcionários, parceiros, artistas intérpretes e executantes, compositores e investidores tenham acesso durante a respectiva contratação ou sejam a esta relacionadas são confidenciais e devem ser rigorosamente protegidas, podendo ser divulgadas apenas quando a Atração permitir tal divulgação. 

Adicionalmente, deve ser mantida a confidencialidade sobre qualquer informação sensível, incluindo, mas não se limitando a: dados verbais ou escritos – em especial informações sobre artistas, compositores, parceiros, contratos e acordos comerciais firmados pela Atração –, fotos, designs,  amostras, planos de negócio e estratégias de marketing, projeções financeiras, conceitos, obras musicais e/ou lítero-musicais não lançadas ou em processo de produção musical, métodos de distribuição e plataformas digitais, dados de licenciamento e pagamento de royalties, e qualquer outra informação que não esteja em domínio público e/ou seja considerada confidencial pela parte divulgadora. Todo dado que sustente a competitividade da empresa e que possa ser explorado pela concorrência deve ser tratado como confidencial. 

8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS:

A Atração se compromete a proteger a privacidade e os dados pessoais de seus artistas, compositores, colaboradores, parceiros e demais partes com quem tiverem relação, agindo em conformidade com as leis e normas específicas relacionadas à segurança da informação, inclusive o uso de dados pessoais (principalmente nome, CPF, RG, e-mail, número de telefone, endereço, data de nascimento, contas bancárias) – os quais serão tratados pela Atração de forma transparente, e apenas para fins legítimos, específicos e necessários à execução de suas atividades, e sempre mediante o consentimento de seus titulares, quando necessário, em conformidade com a LGPD e demais regulamentações aplicáveis – e, ainda, utilizar todo e qualquer material, equipamento ou aplicativo da Atração e/ou fornecido por esta para fins estritamente profissionais.

 

Os dados pessoais serão coletados e retidos apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades legítimas para as quais foram coletados, como a execução de contratos, a prestação de contas, a conformidade com obrigações legais e regulamentares, e o cumprimento de nossas responsabilidades comerciais e contratuais. A Atração manterá os dados pessoais durante o período exigido por lei ou pelo tempo necessário para a realização das finalidades para as quais os dados foram coletados, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou perdas. 

 

Após o cumprimento de tais finalidades, os dados serão anonimizados, arquivados para cumprimento de obrigações legais ou, quando não forem mais necessários, serão excluídos de forma segura – exceto nas hipóteses de obrigação legal ou contratual que exija a retenção dos dados por período adicional, ou quando necessários para a defesa de direitos em processos/tratativas judiciais, administrativos ou arbitrais.

 

Em consonância com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), são consideradas como “dados pessoais” todas e quaisquer informações que possam identificar uma pessoa, direta ou indiretamente – tais como nome, endereço, número de telefone, e-mail, documento de identidade, dados bancários, endereço de IP, entre outros. Dentre os principais dados pessoais que a Atração coleta estão aqueles de identificação pessoal (como nome, CPF, RG, e-mail, número de telefone, endereço, data de nascimento, etc.), de pagamento (como informação de contas bancárias e histórico de pagamentos), e relacionados à exploração de seus produtos (informações sobre músicas compostas, gravadas e lançadas, colaborações e contratos relacionados, acordos de royalties, licenciamento e distribuição, resultados de vendas, visualizações e streams e demais métricas associadas ao desempenho comercial de seus produtos), em especial para fins de prestação de contas. 

 

Os dados pessoais em questão serão tratados pela Atração de forma transparente, e apenas para fins legítimos, específicos e necessários à execução de suas atividades, e sempre mediante o consentimento de seus titulares, quando necessário, em conformidade com a LGPD e demais regulamentações aplicáveis, inclusive internacionais, a depender do caso. A Atração se compromete a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou perdas, armazenando-os por tempo limitado, conforme as respectivas necessidades e finalidades de cada coleta.

 

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL:

Os direitos de propriedade intelectual de terceiros e/ou da Atração, assim como sua marca e reputação, devem ser utilizados exclusivamente conforme previsto em leis, normas e contratos aplicáveis, estritamente para os fins designados. É expressamente proibido qualquer uso não autorizado por colaboradores ou fornecedores, garantindo a preservação da integridade e do prestígio da Atração no segmento musical, incluindo-se, ainda, no âmbito desta proteção, a proteção da marca e reputação da Atração, construída ao longo dos anos como símbolo de qualidade, inovação e profissionalismo. 

Assim, o uso das marcas nominativa e mista “Atração Produções Ilimitadas”, bem como de seus logotipos e elementos que a caracterizam, é exclusivo da Atração e restrito aos contextos relacionados a ela e a seus produtos, de modo que todo uso destes deve preceder de autorização por escrito da Atração, em especial quando o uso em questão estiver vinculado a materiais promocionais e publicitários, e qualquer tipo de divulgação externa. Sempre que houver tal autorização, o respectivo licenciado deve observar às diretrizes de identidade visual e materiais fornecidos pela Atração, garantindo padronização e consistência, bem como proteção da integridade da marca.

É vedado o uso do nome “Atração” e seus derivados, suas marcas, logotipos, elementos característicos e produtos em associação com atividades ou produtos que comprometam a imagem ou valores da Atração, tais como envolvimento com produtos ou serviços ilegais, antiéticos, discriminatórios, político-partidários e quaisquer usos que possam prejudicar sua reputação.

Adicionalmente, inclui-se em “Propriedade Intelectual” toda e qualquer criação resultante de trabalho artístico, musical e fonográfico, nos ternos da Lei de Direitos Autorais - LDA (Lei nº 9.610/98), de qualquer forma outorgados à Atração, incluindo-se os direitos patrimoniais de autor e conexos a estes sobre as obras musicais e/ou lítero-musicais e fonogramas e/ou videofonogramas, nos termos e extensões dos respectivos contratos de licença/cessão.

A Atração tomará todas as medidas necessárias para proteção de obras musicais e/ou lítero-musicais e fonogramas e/ou videofonogramas integrantes de seu catálogo contra qualquer uso não autorizado ou pirataria, em âmbito extrajudicial e/ou judicial, e manterá registros adequados para monitoramento da exploração de seus produtos, a fim de garantir o respeito aos direitos dos titulares, e a distribuição devida dos royalties pertinentes.

Ainda, a Atração se compromete a respeitar a integridade das obras musicais e fonogramas sob sua administração, não realizando alterações, edições ou manipulações fora do escopo previsto em contrato que possam prejudicar a obra original sem o consentimento expresso do autor ou do titular dos direitos.

Qualquer violação das disposições de proteção da propriedade intelectual descritas nesta Política e/ou na legislação pertinente, em especial a LDA, poderá resultar em sanções legais, incluindo ações judiciais para reparação de danos materiais, lucros cessantes, e danos morais, além de possíveis penalidades contratuais.

10. PAGAMENTO DE ROYALTIES E PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Via de regra, os pagamentos e repasses de royalties pela Atração serão efetuados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos do encerramento de cada mês do calendário civil, mediante as respectivas prestações de contas, com retenção por até 12 (doze) meses caso o importe dos créditos dos royalties gerados a cada trimestre forem inferiores ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sujeitos a aplicação de eventuais disposições específicas e individualizadas a cada contratação.

 

Esse processo visa garantir a confiança e a transparência em todas as relações da Atração, proporcionando clareza sobre o uso dos recursos e a remuneração dos envolvidos, através de um sistema de cálculo de royalties transparente e fundamentado em métricas de performance real. Qualquer ajuste ou retificação nos cálculos de royalties será comunicado às partes envolvidas de forma imediata, juntamente com a explicação das razões para os ajustes realizados.

 

Quando previsto em contrato, e nos termos deste, pode ser realizada auditoria em face da Atração, exclusivamente para fins de exame da respectiva prestação de contas apresentada a título de exploração comercial dos seus produtos, desde que feita por meio de profissional habilitado e mediante notificação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis, limitada a 1 (uma) auditoria a cada 24 (vinte e quatro) meses, cujo exame deve ser realizado em até 30 (trinta) dias úteis.

 

Todas as informações financeiras, relatórios e documentos relativos à prestação de contas estarão sujeitos a obrigações de confidencialidade previstas nos respectivos contratos e nesta Política.

 

A Atração é responsável por garantir a conformidade com as normas contábeis e legais aplicáveis, além de assegurar que todas as transações financeiras sejam registradas de maneira precisa e dentro dos padrões de governança corporativa exigidos no mercado musical.

 

A Atração reafirma seu compromisso com a transparência, ética e respeito em todas as suas atividades, promovendo um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e responsável. Por meio desta Política de Governança Corporativa, buscamos garantir a conformidade legal, proteger os direitos de todos os envolvidos e adotar práticas empresariais que respeitem os valores da indústria musical e da sociedade. Todos os colaboradores, parceiros e artistas são fundamentais para o sucesso contínuo da Atração e devem cumprir as diretrizes aqui estabelecidas, assegurando um ambiente de confiança e respeito mútuo. A Atração continuará monitorando e aprimorando suas práticas, sempre em busca de uma atuação cada vez mais ética, transparente e responsável.

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